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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 30 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30 São consideradas circunstâncias atenuantes:

I a conduta do servidor não ter sido a única causa para consumação da infração disciplinar;

II a confissão espontânea e voluntária da autoria, desde que realizada durante o curso do procedimento administrativo de apuração ou no curso do processo administrativo disciplinar;

III a colaboração efetiva para o esclarecimento dos fatos e obtenção de novas provas, inclusive o envolvimento de outras pessoas na prática de infração, desde que realizada durante o procedimento administrativo de apuração ou no curso do processo administrativo disciplinar;

IV o arrependimento posterior, quando o servidor, por sua espontânea vontade e com eficiência, após a prática da infração disciplinar, alternativamente:

a) atuou para evitar ou minimizar as consequências da sua conduta irregular;

b) procurou reparar imediatamente os danos materiais e imateriais causados;

V a prática da infração disciplinar:

a) em situação de coação resistível;

b) em situação de acúmulo extraordinário de demandas para o qual não deu causa;

c) por motivo de relevante valor social ou moral;

d) após injusta ofensa à sua honra ou integridade física;

e) sob forte emoção ou grave sofrimento, decorrentes de fatos alheios à sua vontade;

f) em situação de enfermidade ou grave perturbação mental, que retirou, de forma parcial, a capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de autodeterminação de acordo com este entendimento;

g) por erro quanto à existência de excludente de ilicitude na sua conduta, quando o erro era evitável;

h) em situação de tumulto que não provocou ou não incentivou.

Parágrafo único Na realização da dosimetria da penalidade cabível, para cada circunstância atenuante identificada, será compensada e afastada uma circunstância agravante verificada no caso concreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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