Art. 28 A pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade será aplicada quando o servidor acusado tiver praticado, na atividade, infração disciplinar sujeita à pena de demissão.
CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 28 do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial