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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 25 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25 Ressalvada disposição em legislação específica, a pena de advertência será aplicada nos casos de violação de proibição e de inobservância de dever funcional previstos em lei, regulamento ou norma interna, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave, em razão da verificação da prática de infração disciplinar mediante conduta culposa ou dolosa, quando presentes, cumulativamente, as situações abaixo:

I inexistência de qualquer circunstância agravante;

II bons antecedentes funcionais;

III ausência de dano para o serviço público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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