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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 22 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22 Ressalvadas as disposições previstas em legislação específica, deverão ser observados, cumulativamente, os seguintes parâmetros na aplicação das penalidades disciplinares:

I a natureza e gravidade da infração;

II os antecedentes funcionais;

III os danos para o serviço público;

IV as circunstâncias agravantes e atenuantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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