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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 21 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21 São penalidades disciplinares, de acordo com art. 187 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994:

I advertência;

II suspensão;

III demissão;

IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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