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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE OCORRIDA NO SERVIÇO PÚBLICO

Art. 17 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17 A Portaria instauradora do processo administrativo disciplinar conterá:

I a descrição sumária dos fatos imputados, com identificação do acusado pelo número de matrícula;

II a indicação do expediente que fundamentou a instauração do processo administrativo disciplinar;

III a designação de 03 (três) servidores estáveis de hierarquia igual ou superior à do acusado que irão compor a comissão processante, com observância do disposto no § 2º do art. 210 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e demais impedimentos legais para o exercício do encargo;

IV o prazo de duração de 60 (sessenta) dias úteis, admitida a prorrogação automática por igual período, quando as circunstâncias fáticas assim justificarem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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