Art. 9º A disponibilização das informações no portal Transparência Bahia e nos diversos sítios na internet dos órgãos e entidades, deverá atender aos seguintes requisitos:
I conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II possibilitar a geração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações;
III possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V garantir atualização, autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
VI indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se com o órgão ou entidade;
VII garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 63 da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.