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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 10 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10 A SEFAZ, a Secretaria da Administração - SAEB, a SECOM e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN deverão indicar representantes que atuarão como interlocutores com a equipe de gestão do portal Transparência Bahia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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