Art. 10 A SEFAZ, a Secretaria da Administração - SAEB, a SECOM e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN deverão indicar representantes que atuarão como interlocutores com a equipe de gestão do portal Transparência Bahia.
CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 10 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial