Art. 7º O portal Transparência Bahia, sem prejuízo de outras informações que possam ser agregadas, deverá conter:
I estrutura de governo, endereços e telefones dos órgãos e entidades;
II execução orçamentária e financeira detalhadas;
III instrumentos de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, assim como relatórios de monitoramento e avaliação dos Programas de Governo;
IV relatórios de prestação de contas previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
V informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais, resultados e contratos celebrados;
VI informações relativas às transferências de recursos financeiros através de convênios, termos de parceria ou outros instrumentos;
VII quadro de servidores e sua estrutura remuneratória, nos termos definidos em regulamentação específica;
VIII dados referentes a pagamentos de diárias;
IX dados gerais sobre obras;
X ferramenta de envio de pedido de informações, acompanhamento posterior da solicitação, estatísticas de pedidos de informação, em cumprimento aos requisitos de Transparência Passiva disposto na Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.
§ 1º As informações indicadas no caput deste artigo poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de direcionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios eletrônicos governamentais.
§ 2º Os órgãos e entidades com competência para produção ou custódia das informações disponibilizadas no portal Transparência Bahia serão responsáveis pela geração, autenticidade, transmissão, consistência, atualização e tempestividade dos referidos dados, inclusive pelo arquivo digital da íntegra dos instrumentos relativos aos editais, contratos, convênios, termos de parceria e outros ajustes, dos quais sejam parte, assim como pelos recursos e custos de Tecnologia da Informação no âmbito de suas respectivas unidades.
§ 3º Os dados divulgados no portal Transparência Bahia deverão indicar sua fonte de informação.
§ 4º A divulgação das informações previstas no caput deste artigo não exclui outras hipóteses de publicação e de divulgação de informações previstas na legislação.