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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 6º do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º A Transparência Ativa será promovida por meio do portal Transparência Bahia e dos sítios na internet dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único O portal Transparência Bahia é ferramenta corporativa central da Transparência Ativa do Poder Executivo Estadual, e sua gestão compete à SEFAZ, através da AGE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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