Art. 6º A Transparência Ativa será promovida por meio do portal Transparência Bahia e dos sítios na internet dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único O portal Transparência Bahia é ferramenta corporativa central da Transparência Ativa do Poder Executivo Estadual, e sua gestão compete à SEFAZ, através da AGE.