Art. 65 Aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, aos procedimentos previstos neste Decreto.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 65 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial