Art. 64 O tratamento de informação classificada resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações desses instrumentos.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 64 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial