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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 60 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60 Os órgãos e entidades respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informações sigilosa ou pessoal a submeta a tratamento indevido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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