Art. 59 O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosos ou pessoais, ou que seja responsável pela sua custódia, nos termos deste Decreto, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação em vigor, bem como às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, em caso de eventual divulgação não autorizada.
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 59 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial