Art. 5º Compete à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, por intermédio da Auditoria Geral do Estado - AGE:
I definir orientações e diretrizes para a ampliação e padronização da Transparência Ativa, em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;
II realizar a gestão e o monitoramento da Transparência Ativa de modo articulado com as entidades e os demais órgãos responsáveis por informações, de forma a compatibilizar os procedimentos internos e o exercício das competências específicas;
III treinar agentes públicos para o desenvolvimento de práticas relacionadas à Transparência Ativa da Administração Pública.