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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 5º do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º Compete à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, por intermédio da Auditoria Geral do Estado - AGE:

I definir orientações e diretrizes para a ampliação e padronização da Transparência Ativa, em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;

II realizar a gestão e o monitoramento da Transparência Ativa de modo articulado com as entidades e os demais órgãos responsáveis por informações, de forma a compatibilizar os procedimentos internos e o exercício das competências específicas;

III treinar agentes públicos para o desenvolvimento de práticas relacionadas à Transparência Ativa da Administração Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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