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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

Art. 55 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 55 O pedido de acesso a informações pessoais estará condicionado à comprovação da identidade do requerente e observará os procedimentos previstos neste Decreto, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na sua regulamentação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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