Art. 53 Caso o titular das informações pessoais não classificadas esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei Federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996.
CAPÍTULO V – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
Art. 53 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial