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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

Art. 51 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 51 São consideradas informações pessoais, dentre outros:

I Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Carteira de Identidade e demais documentos pessoais;

II estado civil;

III data de nascimento;

IV endereço eletrônico pessoal;

V endereço residencial, incluindo o Código de Endereçamento Postal - CEP;

VI telefones de contato pessoal;

VII informações financeiras e patrimoniais;

VIII informações referentes à alimentandos, dependentes ou pensões;

IX informações médicas;

X origem racial ou étnica;

XI orientação sexual;

XII convicções religiosas, filosóficas ou morais;

XIII opiniões políticas;

XIV filiação sindical, partidária ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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