Art. 50 Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, orientação sexual, dado genético ou biométrico, assim como o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa.
CAPÍTULO V – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
Art. 50 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial