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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 4º do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º Considera-se Transparência Ativa a disponibilização espontânea de informações de interesse geral ou coletivo, produzidas ou custodiadas pelo Estado, independentemente de requerimento, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, e nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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