Art. 30 A apresentação de recurso e de reclamação previstos neste Decreto deverá ser efetuada por meio de formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, através do TAG e da Rede de Ouvidorias Especializadas, respectivamente.
CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO IV – Dos Recursos
Art. 30 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial