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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO IV – Dos Recursos

Art. 30 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30 A apresentação de recurso e de reclamação previstos neste Decreto deverá ser efetuada por meio de formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, através do TAG e da Rede de Ouvidorias Especializadas, respectivamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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