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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO IV – Dos Recursos

Art. 29 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29 Desprovido ou não conhecido o recurso de que trata o art. 27, ou sendo infrutífera a reclamação referida no art. 28, ambos deste Decreto, poderá o requerente apresentar recurso, em última instância, ao Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI, regulamentado nos termos do Decreto nº 17.611, de 18 de maio de 2017.

Parágrafo único Provido o recurso, o CGAI fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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