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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO IV – Dos Recursos

Art. 28 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28 Caberá reclamação à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 10 (dez) dias, nos casos de omissão de resposta ao pedido de acesso a informações.

Parágrafo único O prazo para apresentar reclamação começará a contar 30 (trinta) dias após a apresentação do pedido de acesso a informações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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