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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO IV – Dos Recursos

Art. 27 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27 No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão.

Parágrafo único O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, consultada, se necessário, a Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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