Art. 26 O acesso a documentos relacionados a processo preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão, desde que não se enquadre nas exceções legalmente previstas.
CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO III – Do Procedimento de Acesso a Informações
Art. 26 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial