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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO III – Do Procedimento de Acesso a Informações

Art. 25 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25 Negado ou não conhecido o pedido de acesso a informações, será enviado ao requerente, dentro do prazo de resposta, comunicação sobre:

I as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;

II a possibilidade e o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará;

III a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.

Parágrafo único As razões da negativa de acesso à informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação, a autoridade que a classificou e o código de indexação do documento classificado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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