Art. 25 Negado ou não conhecido o pedido de acesso a informações, será enviado ao requerente, dentro do prazo de resposta, comunicação sobre:
I as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II a possibilidade e o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará;
III a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.
Parágrafo único As razões da negativa de acesso à informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação, a autoridade que a classificou e o código de indexação do documento classificado.