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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO II – Do Pedido de Acesso a Informações

Art. 19 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19 O pedido de acesso a informações deverá conter, sob pena de não conhecimento:

I nome do requerente;

II número de documento de identificação válido;

III especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;

IV endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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