Art. 19 O pedido de acesso a informações deverá conter, sob pena de não conhecimento:
I nome do requerente;
II número de documento de identificação válido;
III especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
IV endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.