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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO I – Do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Art. 16 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16 Compete ao SIC:

I o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

II o registro do pedido de acesso no TAG e a entrega de número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido e senha para acompanhamento;

III o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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