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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO I – Do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Art. 15 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15 O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC será prestado pelos órgãos e entidades, diretamente ou por intermédio da SECOM, através da OGE.

Parágrafo único Todos os órgãos e entidades deverão dispor de uma unidade física adequada para atendimento ao público, com a finalidade de abrigar seu próprio SIC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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