Art. 14 O acesso a informações não disponibilizadas no portal da Transparência Bahia e nos sítios na internet dos órgãos e entidades, será prestado pela Rede de Ouvidorias Especializadas, diretamente ou por intermédio da SECOM, através da OGE, mediante os seguintes canais:
I presencialmente;
II pela internet, através do TAG;
III por correspondência eletrônica ou física;
IV por telefone, na forma prevista na alínea "b” do inciso I do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.