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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO I – Do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Art. 14 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 14 O acesso a informações não disponibilizadas no portal da Transparência Bahia e nos sítios na internet dos órgãos e entidades, será prestado pela Rede de Ouvidorias Especializadas, diretamente ou por intermédio da SECOM, através da OGE, mediante os seguintes canais:

I presencialmente;

II pela internet, através do TAG;

III por correspondência eletrônica ou física;

IV por telefone, na forma prevista na alínea "b” do inciso I do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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