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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO I – Do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Art. 13 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 O Sistema Informatizado de Ouvidoria e Gestão Pública - TAG tem como finalidade registrar e acompanhar os pedidos de acesso a informações.

Parágrafo único A gestão do TAG caberá à SECOM, através da OGE, que coordenará a sua implantação nos demais órgãos e entidades, além de orientar os cidadãos sobre sua utilização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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