Art. 13 O Sistema Informatizado de Ouvidoria e Gestão Pública - TAG tem como finalidade registrar e acompanhar os pedidos de acesso a informações.
Parágrafo único A gestão do TAG caberá à SECOM, através da OGE, que coordenará a sua implantação nos demais órgãos e entidades, além de orientar os cidadãos sobre sua utilização.