Art. 12 Compete à SECOM, por intermédio da OGE:
I coordenar e monitorar a política de Transparência Passiva;
II treinar agentes públicos para o desenvolvimento de práticas relacionadas à Transparência Passiva na Administração Pública;
III promover campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública e conscientização ao direito fundamental de acesso a informações.