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CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO I – Do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Art. 11 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11 Considera-se Transparência Passiva a disponibilização de informações de interesse geral ou coletivo, desde que não esteja resguardada por sigilo, em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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