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Carreira Pública

ANEXO – Definição e Âmbito de Aplicação · Capitulo III – Deveres dos Estados

Artigo 11 do Decreto 1.973/1996

Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 11 Os Estados Pastes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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