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Carreira Pública

ANEXO – Definição e Âmbito de Aplicação · Capitulo III – Deveres dos Estados

Artigo 10 do Decreto 1.973/1996

Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 10 A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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