Art. 6º As organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS aos órgãos ou entidades públicas para que seja avaliada a possibilidade de realização de chamamento público objetivando a celebração de parceria.
§ 1º O PMIS tem por objetivo a oitiva da sociedade sobre o tema proposto e deve dispor sobre objetos não contemplados em chamamentos públicos em andamento ou em parcerias já existentes na Administração Pública.
§ 2º A realização de chamamento público ou a celebração de parceria não dependem da realização do PMIS.
§ 3º A realização do PMIS não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da Administração Pública.
§ 4º A proposição ou a participação no PMIS não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.