Art. 3º A Secretaria da Administração - SAEB adotará procedimentos e instrumentos padronizados, para orientar e facilitar a realização de parcerias, e estabelecerá, sempre que possível, critérios para objetos, custos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação de resultados.
§ 1º A SAEB coordenará a elaboração de manuais, em conformidade com as normas de controle interno e externo, para orientar as organizações da sociedade civil e os agentes públicos, inclusive no que diz respeito à prestação de contas, os quais deverão ser disponibilizados no sítio oficial, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º Os órgãos e entidades das áreas responsáveis por parcerias poderão editar orientações complementares, de acordo com as peculiaridades dos programas e políticas públicas setoriais.