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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 27 do Decreto 17.091/2016 (BA)

Decreto nº 17.091/2016 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27 Os representantes da sociedade civil serão indicados, para a primeira composição do Conselho, segundo critérios que contemplem os diversos segmentos sociais com atuação no Estado da Bahia, de acordo com procedimento definido pela SERIN.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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