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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 26-A do Decreto 17.091/2016 (BA)

Decreto nº 17.091/2016 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26-A O CONFOCO/BA será presidido, em sua primeira composição, pelo representante da SERIN, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, a quem competirá expedir os atos necessários ao seu funcionamento.

Acrescido pelo Decreto nº 17.363, de 27 de janeiro de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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