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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DO CONSELHO ESTADUAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

Art. 25 do Decreto 17.091/2016 (BA)

Decreto nº 17.091/2016 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25 A Secretaria Executiva do CONFOCO/BA será desempenhada pela SERIN.

§ 1º As eventuais despesas com deslocamento e diárias dos membros representantes das organizações da sociedade civil, devidamente comprovadas, no exercício de suas atividades no âmbito do CONFOCO/BA, correrão à conta de dotações orçamentárias da SERIN.

§ 2º As eventuais despesas dos membros representantes do Poder Público, no exercício de suas atividades no âmbito do CONFOCO/BA, correrão à conta de dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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