Art. 25 A Secretaria Executiva do CONFOCO/BA será desempenhada pela SERIN.
§ 1º As eventuais despesas com deslocamento e diárias dos membros representantes das organizações da sociedade civil, devidamente comprovadas, no exercício de suas atividades no âmbito do CONFOCO/BA, correrão à conta de dotações orçamentárias da SERIN.
§ 2º As eventuais despesas dos membros representantes do Poder Público, no exercício de suas atividades no âmbito do CONFOCO/BA, correrão à conta de dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.