Art. 24 O CONFOCO/BA será composto de 22 (vinte e dois) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 11 (onze) representantes do Poder Público e 11 (onze) representantes da sociedade civil, todos nomeados por ato do Governador do Estado para cumprirem mandato de 04 (quatro) anos.
§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e distribuídos da seguinte forma:
I 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
II 01 (um) representante da Secretaria da Administração;
III 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
IV 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
V 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
VI 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
VII 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
VIII 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Raciale dos Povos e Comunidades Tradicionais;
IX 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
X 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
XI 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
§ 2º As entidades da sociedade civil serão eleitas, conforme regras e critérios estabelecidos pelo CONFOCO/BA e indicarão os seus respectivos representantes, titulares e suplentes.
§ 3º Os membros do CONFOCO/BA serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 4º A Presidência do CONFOCO/BA será exercida, alternadamente, dentro de um mesmo mandato, por representantes da sociedade civil e por representantes do Poder Público, por meio da SERIN.
§ 5º Quando a Presidência do CONFOCO/BA for ocupada por representante do Poder Público, por 02 (dois) anos dentro de um mesmo mandato, a Vice-Presidência será ocupada por representante da sociedade civil, pelo mesmo período e vice-versa, buscando atuação conjunta no exercício de suas funções.
§ 6º O CONFOCO/BA poderá convidar, para participar de suas reuniões e atividades, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de representantes de outros conselhos de políticas públicas.
§ 7º
§ 8º A participação no CONFOCO/BA não ensejará remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.