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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DO CONSELHO ESTADUAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

Art. 23 do Decreto 17.091/2016 (BA)

Decreto nº 17.091/2016 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23 Ao CONFOCO/BA compete:

I identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

Redação dada pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

II propor e apoiar a realização de processos formativos conjuntos entre Administração Pública, Organizações da Sociedade Civil e representações de conselhos de políticas públicas e de direitos, entre outros, para qualificar as relações de parceria, considerando as especificidades das organizações da sociedade civil;

Redação dada pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

III estimular a participação social no processo de definição de políticas de fomento, colaboração e cooperação técnica;

Redação dada pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

IV

Revogado pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

V propor e acompanhar a elaboração, a edição, a revisão ou revogação de instrumentos normativos e manuais, no âmbito da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

Redação dada pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

VI propor diretrizes para a elaboração de planos de trabalho.

VII realizar e promover estudos e análises sobre as parcerias das Organizações da Sociedade Civil com a Administração Pública Estadual, diretamente ou por meio de instituições de ensino superior, entidades dedicadas à pesquisa e conselhos de políticas públicas e de direitos, entre outros;

Acrescido pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

VIII articular-se com conselhos de direitos e de políticas públicas que se relacionem com práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil;

Acrescido pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

IX desenvolver estratégias para interiorizar e territorializar a implementação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Estado;

Acrescido pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

X colaborar com a Administração Pública Estadual na análise de propostas de Manifestação de Interesse Social recebidas;

Acrescido pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

XI elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, bem como suas eventuais alterações;

Acrescido pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

XII exercer outras atividades correlatas.

Acrescido pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

§ 1º O Regimento Interno do CONFOCO/BA, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

Redação dada pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

§ 2º O assessoramento e a consultoria ao CONFOCO/BA nas questões de natureza jurídica serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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