Art. 22 Fica criado o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CONFOCO/BA, de constituição paritária, vinculado à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, destinado a atuar como instância consultiva e propositiva, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de parcerias de mútua cooperação, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, tendo como objetivos:
I estimular, acompanhar e avaliar a implementação de parcerias de mútua cooperação, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Estado;
II atuar na consolidação e aprimoramento da política de fomento e colaboração no âmbito do Estado;
III articular-se com os órgãos e entidades estaduais responsáveis por parcerias com as organizações da sociedade civil;
IV incentivar e orientar a formação e capacitação dos agentes públicos e representantes da sociedade civil para efetiva execução de todas as etapas das parcerias, atendendo às diretrizes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.