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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DO CONSELHO ESTADUAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

Art. 22 do Decreto 17.091/2016 (BA)

Decreto nº 17.091/2016 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22 Fica criado o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CONFOCO/BA, de constituição paritária, vinculado à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, destinado a atuar como instância consultiva e propositiva, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de parcerias de mútua cooperação, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, tendo como objetivos:

Redação dada pelo Decreto 18.660 de 31 de outubro de 2018

I estimular, acompanhar e avaliar a implementação de parcerias de mútua cooperação, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Estado;

Redação dada pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

II atuar na consolidação e aprimoramento da política de fomento e colaboração no âmbito do Estado;

Redação dada pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

III articular-se com os órgãos e entidades estaduais responsáveis por parcerias com as organizações da sociedade civil;

Redação dada pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

IV incentivar e orientar a formação e capacitação dos agentes públicos e representantes da sociedade civil para efetiva execução de todas as etapas das parcerias, atendendo às diretrizes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Acrescido pelo Decreto 23.815 de 27 de junho de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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