Art. 15 A inadimplência da Administração Pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
CAPÍTULO VIII – DO PLANO DE TRABALHO
Art. 15 do Decreto 17.091/2016 (BA)
Decreto nº 17.091/2016 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial