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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO PLANO DE TRABALHO

Art. 15 do Decreto 17.091/2016 (BA)

Decreto nº 17.091/2016 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15 A inadimplência da Administração Pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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