Art. 14 Aprovado o plano de trabalho, a organização da sociedade civil será convocada para assinar o instrumento da parceria.
Parágrafo único Os termos de fomento e os termos de colaboração deverão ser assinados pelo Secretário de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da Administração Pública Estadual, permitida a delegação, vedada a subdelegação.