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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO PLANO DE TRABALHO

Art. 13 do Decreto 17.091/2016 (BA)

Decreto nº 17.091/2016 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 Além das vedações previstas no art. 45 da Lei Federal nº 13.019, de 31 julho de 2014, não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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