Art. 9º Os terrenos deverão ser mantidos permanentemente vedados, limpos, drenados, roçados e capinados.
Art. 9º da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial