Art. 7º A implantação de guia rebaixada seguirá ao disposto na legislação municipal relativa ao assunto, devendo ser observadas as dimensões permitidas, estar locada perpendicular ao meio fio e distante do encontro dos alinhamentos prediais.
Art. 7º da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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