Art. 5º A construção, manutenção de calçada e reparo de passeio deverá atender ao padrão definido pela legislação Municipal pertinente juntamente com as normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes a padrão, material, nivelamento, inclinação, dimensão e área de drenagem - paisagismo, de forma a garantir a acessibilidade no local, preservando as árvores existentes.
Art. 5º da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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