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Carreira Pública

Art. 4º da Manutenção de terrenos edificados e baldios

Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º A construção de calçada será exigida em todas as vias da cidade, exceto naquelas providas de revestimento em saibro, devendo o meio fio ser implantado na borda da pista de rolamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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