Art. 4º A construção de calçada será exigida em todas as vias da cidade, exceto naquelas providas de revestimento em saibro, devendo o meio fio ser implantado na borda da pista de rolamento.
Art. 4º da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial